Vantagens do acordo extrajudicial

Acabou o tempo em que a produtividade dos defensores era medida em processos judiciais vencidos. Hoje, sabemos que o cliente quer ter seus problemas resolvidos da forma mais rápida e satisfatória possível.

O acordo extrajudicial pode ser tanto por autocomposição quanto por heterocomposição. A particularidade é que ele ocorre no âmbito extraprocessual, ou seja, fora do processo judicial.

Nesse sentido, o acordo extrajudicial pode ocorrer por diversas formas: negociação, mediação e a conciliação (autocomposição); e a arbitragem (heterocomposição).

Embora não sejam feitos em juízo, os advogados das partes têm o papel de ajudar a construir e efetivar a minuta do acordo. Essa minuta nada mais é do que um contrato que representa o meio termo entre os interesses das duas partes, encerrando o conflito.

A assinatura das duas partes dá à minuta do acordo o caráter de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de descumprimento de uma das partes, e consequente judicialização por parte da outra, o trâmite ocorre de forma mais ágil. Títulos executivos extrajudiciais não precisam passar pela fase de conhecimento, indo direto à fase de execução.
Vantagens do acordo extrajudicial
  • resolução mais rápida do conflito;
  • atende a interesses das duas partes;
  • igualdade entre as partes;
  • menor desgaste emocional;
  • maior economia de gastos com honorários e custas processuais;
  • ajuda a desafogar a Justiça.

Editorial, 06.ABRIL.2021 | Postado em Mercado


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