Cobrança Judicial: Saiba como acontece e como evitar.
Na verdade, a cobrança judicial também ocorre quando acontecem cobranças exaustivas para o pagamento de uma dívida.
Dessa forma, através da cobrança judicial, o consumidor que está devendo poderá ser processado pela empresa que fez o débito.
É importante lembrar que o processo pode ser tanto judicializado ou nas varas comuns, como o Juizado Especial Cível, desde que o valor de 20 salários mínimos seja respeitado.
A judicialização do problema entre credor e devedor tem como objetivo não somente o pagamento do valor em débito, mas também juros.
Como uma dívida chega ao ponto de ser cobrada judicialmente?
Optar pela via judicial nem sempre é o caminho mais rápido para que o credor tenha o valor restituído.
Por esse motivo, são utilizadas diversas outras modalidades de cobrança antes de existir uma ação judicial de cobrança ou execução de dívida.
A primeira maneira, sendo a mais comum, é a realização de ligações, envio de mensagens e outros avisos por diversos meios de comunicação, informando o devedor da não efetivação do pagamento.
Lembrando que a cobrança pode ser feita diretamente pelo credor, ou por outras empresas de cobrança, existindo ainda a possibilidade de uma terceira empresa que comprou a dívida cobrá-la.
Durante esse período, é bastante comum, inclusive, ocorrer tentativas de negociação direta ou intermediada entre credor e devedor, com facilidade de condições facilitadas para o devedor.
Lembrando que, embora não seja oficialmente um meio de cobrança, uma das consequências que um devedor pode sofrer antes da cobrança judicial é a negativação do nome, ou seja, a inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, a empresa credora passa a ter o direito de informar a toda e qualquer instituição e para todas as pessoas que lidam com o mercado que você não é um bom pagador, e que por isso está com o nome negativado.
E o que é a cobrança extrajudicial?
Outro modo de cobrança, que tem um poder de pressão maior sobre o devedor, é a notificação extrajudicial.
Cobrar através de uma notificação extrajudicial também pode receber o nome de cobrança administrativa, por não ter participação da Justiça.
Nesta modalidade, o devedor é notificado oficialmente, por meio de uma carta emitida pelo cartório, para que seja oficializado o conhecimento acerca da dívida.
Uma vez recebida a notificação, de modo algum pode ser alegado desconhecimento da dívida por parte do inadimplente, pois o ato fica registrado em cartório, que tem fé pública.
Algo importante para se ter em mente é que, em todo o momento de cobrança amigável, o credor não poderá fazer uso de meios que gerem vergonha ao devedor ou que levem a sua dignidade ao ridículo.
Empresas e pessoas físicas que fazem cobranças de forma agressiva e descabida podem, inclusive, ser penalizadas com detenção e multa!
O que acontece caso o consumidor inadimplente não responda a cobrança judicial?
Em último caso, se o devedor não respondeu a nenhum contato feito por empresas de cobrança, sms ou ligação, e mesmo se não tiver se sentido forçado a fazer o pagamento quando tomou conhecimento da cobrança extrajudicial, o credor tem que optar pela cobrança judicial.
Muitas vezes, entrar com uma ação de cobrança judicialpode significar, para o credor, mais ônus.
Ou seja, para além da dívida a receber, se gasta muito com o tempo que o processo demora para correr até o recebimento do valor, e também gastos com as custas processuais, advogado e toda a burocracia enfrentada.
Dessa forma, considerando toda essa dificuldade para realizar uma cobrança judicial, é importante lembrar que muitas empresas evitam seguir o caminho da judicialização.
Por isso, é muito importante para os consumidores saber como evitar a cobrança judicial da dívida, já que existem formas mais amigáveis de resolver o problema do endividamento.
Como evitar a cobrança judicial da dívida?
Mesmo que para o inadimplente não seja possível se ver livre das dívidas de maneira mais imediata, existem algumas atitudes que podem ser tomadas diante do problema
portanto, o que deve ser feito para resolver a situação serve tanto para evitar a cobrança judicial da dívida, como também para começar a sair do vermelho.
Quer saber como evitar a cobrança judicial de uma dívida? Confira os passos a seguir:
- Passo 1: Identificar as dívidas
No Serasa, que é um órgão de proteção ao crédito, são apresentados os débitos em seu nome e, inclusive, eventuais ofertas de negociação feitas pela empresa credora.
Além de ter aceso a informação de valores da dívida e para quem se está devendo, é possível também verificar seu score.
- Passo 2: Fazer um bom planejamento financeiro
Fazer o seu planejamento financeiro é importante para programar os pagamentos que te farão sair do vermelho, como o valor das parcelas do acordo ou de quanto será destinado por mês do seu orçamento para quitar a dívida.
Lembrando que isso também poderá te ajudar a manter o bom controle financeiro de todas as movimentações que são realizadas.
- Passo 3: Buscar negociações
Em negociações diretas, basta que o devedor entre em contato com o credor e informe o desejo de quitar as dívidas.
É necessário apenas que o consumidor busque o telefone, e-mail ou até mesmo algum portal de negociação que a própria instituição disponibilize de modo online ou presencial.
Cobrança judicial pode evitar a prescrição da dívida?
Sim! Um dos riscos que o credor corre ao realizar cobranças amigáveis é justamente o de a dívida se tornar prescrita, não permitindo sequer que o nome do devedor seja negativado.
Inclusive, a suspensão da prescrição da dívida mediante a entrada na justiça com um processo para pedir o pagamento dos valores é prevista na própria lei brasileira.
Nesse caso, com a intenção de evitar a perda de oportunidade de ver o valor ressarcido, a empresa cobradora pode sim ingressar na Justiça com um processo contra o devedor.
Lembrando que, caso a dívida já esteja prescrita, a ação de cobrança judicial não poderá ser iniciada pelo devedor.
Apesar disto, a empresa para a qual se deve ainda assim poderá continuar a cobrar o valor por outros meios.
Fonte: Jornal Contábil