Usuários poderão pagar múltiplas dívidas em um mesmo DARF. Entenda a novidade
A Receita Federal anunciou, uma mudança que promete agilizar e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais. Agora, empreendedores e pessoas físicas que precisam do documento poderão emitir múltiplos débitos pendentes em um mesmo DARF.
Lembrando: DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Basicamente, é uma guia que as pessoas e empresas devem gerar quando precisam pagar algum tipo de tributo – como se fosse uma espécie de boleto da Receita Federal.
O Imposto de Renda de pessoas jurídicas, por exemplo, é pago via DARF. Pessoas físicas que devem pagar IR sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte também devem emitir o documento.
DARF: o que mudou?
Até então, para cada imposto ou contribuição que precisasse ser pago, era necessário gerar um DARF diferente. Com a mudança anunciada pela Receita Federal, o sistema agora agrupa os saldos devedores no relatório de situação fiscal para emissão de um DARF único.
Em outras palavras: em vez de emitir vários documentos e precisar pagar um por vez, o contribuinte fará o pagamento em um DARF só.
A mudança também permite a unificação de débitos menores que R$ 10 – que não eram cobrados antes – desde que existam outros valores que, somados, superem o R$ 10 para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
Como emitir o DARF?
É possível emitir o Darf manualmente em um modelo disponibilizado no portal Regularize seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal Regularize e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir Darf/DAS parcial ou integral”;
- Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição;
- Clique em “Emitir Darf integral” ou “Emitir Darf parcial”;
- Salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.
Quem é pessoa física precisa seguir um processo diferente:
- Acesse o aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”;
- Clique na aba “Serviço Pagamento”;
- Em seguida selecione os botões “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”;
- Por fim, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.